segunda-feira, 8 de setembro de 2008

DECISÃO JUDICIAL

O eleitor está sendo alertado pela campanha do TSE sobre o “voto consciente”. Significa que deve escolher para o exercício de cargos públicos quem tem ficha limpa. É um aviso no sentido de preservar valores pessoais. Todo candidato tem que ser passado limpo, ser honesto, íntegro, amante da verdade, firme em atitudes e ser democrata. Os ditadores, personalistas, donos da verdade, devem ser afastados.
Na edição de ontem este jornal divulgou matéria jornalística de suma importância para todos que moram na cidade. Trata-se da “recomendação do Ministério Publico Estadual para que seja suspensa a cobrança da CIP (Contribuição da Iluminação Pública)”. Esta cobrança vem embutida na conta de luz de cada casa ou estabelecimento comercial. É feita pela Caiuá.
Foi instituída por lei municipal 2.320/02, quando era chefe do Executivo um dos candidatos a prefeito pela coligação liderada pelo PT. Foi aprovada pela Câmara Municipal. Aí que reside toda revelação de despreparo e incapacidade de quem formulou a lei. Mesmo que se alegue que foi para acertar dívidas com a Caiuá.
O “gestor público” não teve o cuidado de estudar com a sua equipe jurídica os aspectos constitucionais da referida lei. Se era permitida pela Lei Magna, que é a Constituição. Fez valer a sua vontade e o resultado aparece agora com a recomendação do Ministério Publico para que a cobrança seja suspensa. Se isto não acontecer ameaça com um pedido de Intervenção do Estado no município, para cumprimento da decisão judicial.
Como diz o presidente Lula “nunca antes neste município” aconteceu isto. Ameaça de pedido de intervenção por descumprimento de ordem judicial. O atual prefeito promete para hoje uma entrevista coletiva onde deve explicar a sua posição sobre o assunto. Deve cumprir a decisão judicial, pois certamente não será omisso de forma injustificada configurando ato de improbidade administrativa.
A eclosão do assunto traz à baila alguns aspectos. Não se sabe ainda o montante que o município arrecadou indevidamente, por conta do ato do ex-prefeito. Em quase 6 anos de arrecadação estes valores devem ser consideráveis se levarmos em conta que a receita supera aos R$ 40 mil mensais.
Certamente, o município terá que ressarcir os contribuintes com acréscimos legais. É uma dívida que vai sobrar para o próximo prefeito, que pode ser o próprio autor da lei. Logo ele que tanto condena administradores do passado. Se eleito vai beber do próprio veneno.
As chamadas “políticas públicas” têm que ser antes planejadas, pensadas, estudadas nos seus aspectos legais para não cair na improbidade administrativa. Não adianta a retórica tergiversatória, desviando dos assuntos que realmente interessam para ataques gratuitos.
“A verdade sempre aparece”. E nos momentos talvez mais inoportunos, como que a punir quem a escondeu.
De tudo isto o que podemos concluir: que o povo pagou mais uma vez pelo que não devia e esta fatura deve sobrar novamente para este mesmo povo. O povo é quem sempre paga pela incompetência e incapacidade dos “gestores públicos” que fazem da demagogia a arma principal para conseguir votos. A justiça às vezes é lerda. Mas vem...

Clóvis Moré
Jornalista profissional

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