domingo, 13 de novembro de 2016

PREFEITO ZEZÃO DE MARABÁ É CONDENADO A 4 ANOS E 6 MESES DE PRISÃO EM REGIME SEMI ABERTO
0 Juiz da 1ª. Vara de Presidente Venceslau, Gabriel Medeiros, em sentença divulgada dia 6 de outubro de 2016, condenou por crime de responsabilidade o ex-prefeito de Marabá Paulista José Monteiro da Rocha, a pena privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses de retenção, e ao pagamento de multa de 2% dos valores contratados com a dispensa indevida de licitação.
O juiz absolveu Zezão da imputação prevista no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. Também absolveu os acusados Daniel de Caldas Freitas e Roberto Santos Moreira, qualificados nos autos, da imputação da infringência ao art.89,, parágrafo único, da Lei 8.666/93, e infringência ao art 1º; do Decreto 201/67, com fundamento respectivamente nos incisos VII e II, do artigo 386, do Código de Processo Penal.
O ex-prefeito cumprirá a pena em regime semi-aberto e pode recorrer em liberdade da decisão que foi em primeira instância.
DETALHES DO PROCESSO
Segundo detalhado na peça processual por prova oral, “os acusados Roberto Santos Moreira e Daniel Caldas Freitas” seriam os proprietários da DELTACON ASSESSORIA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÕES LTDA., que foi contratada para prestar serviços à prefeitura sem licitação.
Na sentença, o juiz destaca: "Por outro lado, como já adiantado, a autoria do crime previsto no parágrafo único, do art 89, da Lei 9.099/93, imputados aos corréus Daniel de Caldas Freitas e Roberto Santos Moreira, não restou suficientemente esclarecida.
Interrogado o ex-prefeito Zezão, "falou que a empresa DELTACON prestou serviços de grande importância para o município.Os serviços da empresa eram efetivamente prestados por pessoa de nome José Antonio Rachop, vulgo Zinho”
Cumpre esclarecer que José Antonio Rachop, o Zinho, é, desde o governo de Duran, Secretario de Planejamento da Administração de Presidente Venceslau.
Em depoimento segundo as peças do processo, “ficou evidenciado que os corréus Roberto e Daniel nunca foram proprietários da empresa. Tal fato restou confirmado pelas demais provas produzidas, como se verá na seqüência, inclusive houve retratação perante à promotoria de justiça pelo acusado Daniel de Caldas Freitas,o qual afirmou que a pedido da testemunha José Antonio Rachop aceitou figurar como proprietário da empresa, mas que nada recebeu por isso”.
As provas produzidas evidenciaram que o real proprietário da empresa DELTACON era a testemunha José Antonio Rachop Silva, não ficando cabalmente esclarecido se os acusados Daniel e Roberto participaram de alguma forma da contratação da empresa com a prefeitura ou tiveram algum lucro desta negociação”.


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