quinta-feira, 30 de maio de 2013

FUNÇÃO DO VEREADOR: L E G I S L A R

FUNÇÃO DO VEREADOR: L E G I S L A R
Antes de eleições municipais em todo Brasil, aqueles que julgam ter prestígio junto às comunidades,  lançam suas candidaturas para as  Câmaras Municipais, exercendo um direito garantido aos  cidadãos pela Constituição desde que estejam no gozo dos seus direitos.
A avalanche de nomes de pessoas despreparadas é enorme.
A grande maioria, às vezes até analfabetas, por não ter autocrítica, não ter senso do ridículo e acima de tudo por serem oportunistas em busca de um salário garantido por 4 anos, desconhece por puro desinteresse que a ordem institucional é garantida por três poderes : Judiciário, Executivo e Legislativo. 
A ordem dos fatores não altera o produto.
Ao Legislativo cumpre elaborar as leis ouvindo o anseio popular, o bem comum e dentro da legalidade, com aprovação da maioria dos seus integrantes submetê-las à ação do Executivo que vai promulgá-las ou não e colocar em prática. Ao Judiciário cabe, quando necessário agir,  para  que as leis sejam cumpridas de acordo com os seus propósitos julgar e punir quando assim não forem.
Uma explicação talvez simples demais, mas que serve aos propósitos deste nosso comentário.
Temos cinco meses da nova legislatura instalada no início de 2.013. Pouco tempo, dirão alguns para que o “nobres edis venceslauenses”  quem têm assessoria jurídica, preparem leis e dispositivos legais que obedeçam às promessas que fizeram  para se elegerem.
Digo leis e não meras indicações que só ocupam páginas de jornais para promoverem seus autores sem nenhum benefício real para  a comunidade,  eis que caem rapidamente no esquecimento . 
Há vereadores na Câmara Municipal, que reeleitos por duas vezes, talvez ainda não apreenderam que precisam legislar em favor dos que os elegeram, -“ LEGISLAR “ -  exercer na plenitude legal do que diz o regimento interno da Câmara.
Assim não estão fazendo e sim se imiscuindo em problemas, que a “priori” não lhes dizem respeito e querem obstar ação do executivo e com isto até a do Judiciário. Assim já o fizeram em administração passada causando desconforto aos que o ajudaram, sem necessidade.
Agem como se a “troca de favores” seja algo normal e que não precisa ser extirpada da prática democrática. Forçam situações constrangedoras, que escapam ao bom senso e que circulam pelos bastidores dos poderes executivo e legislativo, como uma praga daninha que pode contaminar todo um processo administrativo que promete ser sério e realizador.
Será o fim de nossas esperanças se isto vier a acontecer, e os “desejos pessoais “ de quem tem que legislar e ainda não apresentou nada neste sentido seja alcançado.





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